Iniciativas
Petição para tornar os dados do Portal da Justiça - Publicações, abertos e facilmente acessíveis
Solicitamos auxílio na fundamentação e redação de uma petição pública para tornar os dados do Portal da Justiça abertos e facilmente acessíveis. Aceder e analisar estes dados vai-nos permitir um nível de escrutínio adicional sobre a despesa da administração pública (e.g. contratos com várias empresas, mas na realidade com poucas pessoas). Parece-nos portanto defensável que estes dados sejam abertos dado enquadrarem-se no disposto no n.º1 do Artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto: "A informação pública relevante para garantir a transparência da atividade administrativa, designadamente a relacionada com o funcionamento e controlo da atividade pública, é divulgada ativamente, de forma periódica e atualizada, pelos respetivos órgãos e entidades. ".
Tendo contactado o IRN sobre a possibilidade de aceder de forma massiva aos dados disponíveis no Portal da Justiça - Publicações, referentes especialmente à "Constituição de sociedade, designação de membros de órgãos sociais", fomos informados do seguinte:
"Exmo. Senhor,
Informa-se V.Exa que o sítio da Internet de acesso público com o endereço eletrónico http://publicacoes.mj.pt destina-se às publicações obrigatórias referidas no Art.º 167.º do Código das Sociedades Comerciais, no n.º 2 do Art.º 70.º do Código do Registo Comercial - cfr Dec-Lei n.º 111/2005 de 8/7 e Portaria n.º 590-A/2005 de 14/7, e Lei n.º 40/2007 de 24/8, não sendo portando uma base de dados para recolha de informação de forma massiva e automática.
Os critérios de pesquisa disponíveis são os que estão definidos no Artº 1º da Portaria nº 590-A/2005, de 14 de Julho, e que são apenas os seguintes: NIPC/NIF, Entidade, Distrito/Concelho, Tipo de Publicação e intervalo de Datas de Publicação, bem como a conjugação de dois ou mais destes critérios de pesquisa em simultâneo.
Esclarece-se, contudo, que tendo interesse na celebração de protocolo de acesso à informação contida no Portal da Justiça - Publicações, deverá dirigir o seu pedido diretamente à senhora Presidente Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado (dsj.comercial.bm@dgrn.mj.pt - Av. D. João II, nº 1.8.01D, Edifício H – pisos 4º a 8º, Campus Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa), ou se pretender através destes serviços que o reencaminharão para o I.R.N., IP."
Dirigimos então o nosso pedido ao IRN - Setor Juridico (Comercial e BM), tendo recebido a seguinte resposta:
"Exmo. Senhor
Em resposta ao e-mail infra, e agradecendo desde já o seu contacto, cumpre informar V/ Exa. do seguinte:
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho, os atos relativos às sociedades comerciais sujeitos a publicação obrigatória passaram a ser publicados em sítio da Internet de acesso público (http://publicacoes.mj.pt/), cuja consulta, efetuada nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho, permite aceder à informação por ordem cronológica ou através de outros critérios identificativos - nomeadamente, a denominação, o número de identificação de pessoa coletiva ou o concelho da localização da sede da pessoa coletiva -, de forma gratuita e através da Internet.
A informação pública disponibilizada no sítio atrás mencionado reveste-se da maior importância para a transparência das transações comerciais, tendo vindo a sentir-se crescentemente a necessidade de disponibilização da mesma em formatos diferentes dos regularmente estipulados, que permitam evitar a consulta da informação de forma individualizada e casuística (ou os constrangimentos do número máximo de pesquisas - 200), o que implica a definição dos termos e condições em que essa disponibilização pode ser feita pelo IRN, I.P.
Pela disponibilização agregada, em formato diferente do previsto na Portaria n.º 590-A/2005, de 14.07, da informação referente aos atos relativos às sociedades comerciais publicados no sítio da Internet de acesso público http://publicacoes.mj.pt/, a mesma é efetuada nos termos e condições definidos em protocolo a celebrar entre o IRN, I.P. e as entidades que o solicitem.
Sabendo que o custo de um serviço é sempre um elemento a tomar em consideração na ponderação da celebração, neste caso, de um Protocolo, podemos desde já adiantar que superiormente foi fixado um valor mínimo anual de 30.000 EUR, pela disponibilização agregada, em formato diferente do previsto na Portaria n.º 590-A/2005, de 14.07, da informação referente aos atos relativos às sociedades comerciais publicados no referido sítio da Internet.
Este é, portanto, o enquadramento jurídico atual da base de dados das Publicações que está sob a gestão do IRN e únicas formas de acesso à mesma."
Parece-nos que tornar estes dados abertos pode beneficiar a sociedade, portanto solicitamos apoio na fundamentação e redação de uma petição pública para o efeito. Entrem em contacto connosco através do formulário de contacto. Obrigado.
Cumprimentos
Exploradores Portugal